Publicado no DOM - Salvador em 3 ago 2023
Institui a Declaração Mensal de Serviços de Educação - DMSEducação, e dá outras providências.
Nota LegisWeb: Ver Portaria SEFAZ Nº 4 DE 09/08/2023, que aprova o layout da DMS-Educação).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no §1º do art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino prestadores dos serviços indicados nos CTISS 0801-0/01, 0801-0/02, 0801- 0/03 e 0801-0/04 obrigados a apresentar a Declaração Mensal dos Serviços de Educação (DMS-Educação), na forma instituída por este Decreto.
Parágrafo único. Estão dispensados da DMS-Educação os optantes pelo Regime Simplificado do Simples Nacional.
Art. 2º A DMS-Educação se destina a prestar informações para a Administração Tributária relativamente à quantidade de alunos matriculados na instituição e serviços prestados, assim como outros elementos necessários à apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Art. 3º Na apuração da base de cálculo serão deduzidos os descontos incondicionados conforme disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4º O layout do modelo da DMS-Educação será estabelecido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5° Fica acrescentado o art. 9º-A ao Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. A Declaração Mensal de Serviços de Educação (DMS-Educação) deverá ser transmitida até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador.” (NR)
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à implementação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de agosto de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda