Publicado no DOE - CE em 4 ago 2023
Altera o anexo único da Instrução Normativa Nº 55, de 27 de Junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.001.0019.00043 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML | REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML | BEBIDAS NOBRES | VIDRO | UN | 0,91 |
03.001.0019.00034 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML | REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML | BEBIDAS NOBRES | VIDRO | UN | 0,91 |
03.001.0092.00322 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 1 |
03.001.0092.00323 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE ATITUTTY GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 1 |
03.001.0092.00324 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA PET DESCARTAVEL 250ML | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 1 |
03.001.0018.00118 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 600ML | REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 600ML | BEBIDAS NOBRES | VIDRO | UN | 2 |
03.001.0037.00007 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 550ML | REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 550ML | BEBIDAS NOBRES | VIDRO | UN | 1,8 |
03.001.0091.00995 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE NOBRE LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 3 |
03.001.0091.00996 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE NOBRE UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 3 |
03.001.0091.00997 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE NOBRE GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 3 |
03.001.0092.00325 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 1 |
03.001.0091.00998 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 3 |
03.001.0011.00251 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L | REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L | BEBIDAS NOBRES | PET | UN | 2,5 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA