Publicado no DOE - RO em 7 ago 2023
Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 040/2023/GAB/CRE, que "Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1º O inciso V do art. 3º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º ......
V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido;
......
§ 1º Após a vistoria a que se refere o caput deste artigo, o processo será digitalizado e encaminhado, via processo administrativo eletrônico – E-PAT, ao Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos, para análise e manifestação.
......"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.
Porto Velho, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual