Publicado no DOE - CE em 4 ago 2023
Altera a Instrução Normativa Nº 16, de 23 de Fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre pŕestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.016.0023.00006 | CHOPP1,5L | CHOPP DALLA PILSEN GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L | DALLA VECCHIA | PET | UN | 11,00 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA