Decreto Nº 53050 DE 08/08/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 ago 2023


Altera a redação do art. 44 do Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.


Substituição Tributária

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.098, de 03 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.194, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 44 do Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 44. ..........................................................................................

........................................……………………………………………….

III - os servidores efetivos municipais, estaduais ou federais, lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, por meio da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar - OP/CETC, desde que tenham sido devidamente credenciados pelo Secretário Municipal de Transportes".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES