Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 ago 2023
Altera a redação do art. 44 do Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.098, de 03 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.194, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44 do Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 44. ..........................................................................................
........................................……………………………………………….
III - os servidores efetivos municipais, estaduais ou federais, lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, por meio da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar - OP/CETC, desde que tenham sido devidamente credenciados pelo Secretário Municipal de Transportes".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES