Instrução Normativa GAB/CRE Nº 53 DE 11/08/2023


 Publicado no DOE - RO em 14 ago 2023


Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 29 de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior quando não for exigido o pagamento do imposto, integral ou parcial, no desembaraço aduaneiro.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Acresce o inciso V ao § 2º, e o § 4º, ao art. 1º da Instrução Normativa nº 29 de 24 de julho de 2020, com as seguintes redações:

"Art. 1º ...........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................

§ 2º .................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos.
.............................................................................................................................................................

§ 4º A verificação do atendimento da condição prevista no inciso V do § 2º deste artigo será realizada por servidor da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, mediante consulta ao sistema Visão Contribuinte 360°."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

Porto Velho, 11 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual