Portaria SEFAZ Nº 352 DE 07/08/2023


 Publicado no DOE - SE em 15 ago 2023


Altera Portaria SEFAZ Nº 263, de 26 de Junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas, hidroeletrolíticas (isotônicos) e energéticas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 263, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"ANEXO ÚNICO"

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

.............

.......................................................................................

.............

 

ÁGUA TÔNICA

 
 

Água tônica em garrafa descartável até 290 ml

 

...

...

...

03.010.00

Wewi - Tônica Clássica Rose Zero

...

03.010.00

Wewi - Tônica sabores

3,33

...

Outras

...

..............

.......................................................................................

...........

 

ENERGÉTICO

 
 

BEBIDA ENERGÉTICA EM EMBALAGEM INFERIOR

A 600 ML

 

...

...

...

...

Well Lata 269 ml

...

03.013.00

Wewi Energy Orgânico Original

2,96

03.013.00

Wewi Energy Zero Açúcares Original

3,38

...

Outros Lata 250 a 355 ml

...

...

...

...

.................

.......................................................................................

.............

 

CERVEJA

 

.................

.................................................................................

...........

 

CERVEJA EM LATA DE 250 ML A 299 ML

 

...

...

...

...

Império Lager

...

03.021.03

Império Ultra

2,05

...

Itaipava Pilsen

...

...

...

...

.................

.......................................................................................

....”(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de agosto de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda