Decreto Nº 3215 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - PR em 22 ago 2023


Altera o RICMS/PR, com o objetivo de internalizar o Ajuste SINIEF Nº 19/2018, dispondo sobre as obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.576.294-9,

DECRETA:

Art. 1º O presente objetiva internalizar o Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do CONFAZ, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, dispondo sobre as obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.

Art. 2º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 828ª O art. 3º do Subanexo I do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderão, observados os arts. 176 e 177 deste Regulamento, manter (Ajuste SINIEF 19, de 2018):

I - inscrição única no “Cadastro de Contribuintes” do ICMS, em relação aos seus estabelecimentos situados no estado do Paraná;

II - centralizada a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda