Decreto Nº 3218 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - PR em 22 ago 2023


Altera o Decreto Nº 293/2023, que introduziu alterações no RICMS/PR.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.859.211-4,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de novembro de 2023 em relação as alterações 751ª a 753ª;

II - 1º de junho de 2023 em relação aos demais dispositivos, preservando a alteração promovida pelo Decreto nº 2.219, de 25 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2023.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda