Publicado no DOE - PR em 22 ago 2023
Altera o Decreto Nº 293/2023, que introduziu alterações no RICMS/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.859.211-4,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de novembro de 2023 em relação as alterações 751ª a 753ª;
II - 1º de junho de 2023 em relação aos demais dispositivos, preservando a alteração promovida pelo Decreto nº 2.219, de 25 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2023.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda