Publicado no DOU em 24 ago 2023
Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. As regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais deverão ser respeitadas para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex.
Parágrafo único. O Manual de Procedimentos Operacionais está disponível em "siscomex.gov.br"." (NR)
"Art. 46. ..................................................................................................................
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§ 2º A contar de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Portaria, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 53. ...................................................................................................................
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§ 6º O registro no Sistema REX está dispensado quando o valor da transação comercial for inferior ao determinado pela legislação específica do país outorgante, mantendo-se, não obstante, mesmo nesses casos, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Origem mencionada no caput conforme o modelo do Anexo VIII desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
JANAINA BATISTA SILVA