Publicado no DOE - RS em 28 ago 2023
Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, quanto à utilização do DANFE para acompanhar a mercadoria em trânsito.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, no Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 20.2.3.
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 58/22, de 9 de dezembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 14 de dezembro de 2022, no Título I, Capítulo XI:
a) o subitem 20.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
20.3 - ...
20.3.1 - O DANFE será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, devendo observar o disposto no Ajuste SINIEF 7/05, no "Manual de Orientação do Contribuinte", nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e e neste item.
...
b) ficam revogados os subitens 20.3.3 e 20.3.5.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.