Instrução Normativa RE Nº 62 DE 24/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 28 ago 2023


Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, quanto à utilização do DANFE para acompanhar a mercadoria em trânsito.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, no Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 20.2.3.

2.  Com  fundamento  no  Ajuste  SINIEF  07/05,  de  30  de  setembro  de  2005,  e  no  Ajuste  SINIEF  58/22,  de  9  de dezembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 14 de dezembro de 2022, no Título I, Capítulo XI:

a) o subitem 20.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

20.3 - ...

20.3.1 - O DANFE será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta  da  NF-e,  devendo  observar  o  disposto  no  Ajuste  SINIEF  7/05,  no  "Manual  de  Orientação  do  Contribuinte",  nas  Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e e neste item.

...

b) ficam revogados os subitens 20.3.3 e 20.3.5.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.