Publicado no DOM - Cuiabá em 31 ago 2023
Altera o Decreto Nº 8241 DE 04/12/2020, que regulamenta a Lei Nº 6399 DE 07/06/2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n°6.399, de 07 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 01 de setembro a 02 de outubro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal