Portaria MCID Nº 1108 DE 31/08/2023


 Publicado no DOU em 5 set 2023


Altera as Portarias nº 742, de 20 de junho de 2023, e nº 861, de 4 de julho de 2023, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre as regras e requisitos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora - EO para atuação, respectivamente, nas linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural e em operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, no 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e com base na Resolução do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 742, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"3. ......

3.4.1 A EO poderá apresentar a documentação digital ou digitalizada, com reconhecimento de autenticidade em formato a ser definido pelo agente financeiro.

......" (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 861, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"3. ......

3.4.1 A EO poderá apresentar a documentação digital ou digitalizada, com reconhecimento de autenticidade em formato a ser definido pelo agente financeiro.

......" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO