Decreto Nº 16269 DE 05/09/2023


 Publicado no DOE - MS em 6 set 2023


Altera o RICMS/MS, quanto aos benefícios de redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS concedido para bares, restaurantes e similares.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57-C. ....................................................................

§ 7º O disposto no § 6º deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.” (NR)

“Art. 77-A. ....................................................................

§ 5º-B. O disposto no § 5º-A deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.

..............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda