Publicado no DOE - RS em 8 set 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, quanto ao prazo de ocorrência do Projeto Piloto "Compliance" Tributário.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXXVI, é dada nova redação ao item 2.2, conforme segue:
2.2 - O Projeto Piloto ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.