Publicado no DOM - Salvador em 6 set 2023
Altera o Decreto Nº 32636 DE 30/07/2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e considerando as Resoluções Federais nos 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória no 881 de 30 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto no 32.636, de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Município adotará a classificação de “baixo risco A”, “baixo risco B” e “alto risco” para as atividades econômicas, conforme Anexos I a III deste Decreto.
.......” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto no 32.636, de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II do Decreto no 32.636 de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Fica inserido o Anexo III ao Decreto no 32.636 de 30 de julho de 2020, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto no 35.773 de 28 de julho de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de setembro de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano