Publicado no DOU em 11 set 2023
Altera a Resolução CFC Nº 1590 DE 19/03/2020, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 11 da Res. CFC nº 1.590, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020, Edição 59, Seção 1, Página 131.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2023.
Contador AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho