Decreto Nº 48047 DE 06/09/2023


 Publicado no DOE - AM em 6 set 2023


Altera o Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos,

CONSIDERANDO a aprovação do PARECER CONJUNTO Nº008/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004231/2022-60,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o item 43, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

Nota LegisWeb: O Decreto nº 23.994/2003 foi revogado pelo Decreto n° 47.727/2023, a partir de 05/07/2023.

Item Produto NCM
43 FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO WIRELESS. 8517.62.72

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em

Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda