Publicado no DOE - AL em 13 set 2023
Altera a Instrução Normativa SEF nº 43/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800/2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do artigo e o caput do § 1º, ambos do art. 2º-A da Instrução Normativa S EF nº 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminha do, até 15 de setembro de 2023, requerimento contendo:
(...)” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do § 3º ao art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.
(…)
§ 3º Na hipótese do caput, o pagamento da segunda parcela deverá ser efetuado a té 29 de setembro de 2023, se for o caso." (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de setembro de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 93.114 de 29/08/2023.