Lei Nº 4229 DE 13/09/2023


 Publicado no DOE - TO em 19 set 2023


Altera a Lei Nº 1173/2000, que concede benefícios fiscais de ICMS nas operações que especifica.


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Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° .....

......

XII - 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.

......” (NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente