Publicado no DOE - TO em 19 set 2023
Altera a Lei Nº 1173/2000, que concede benefícios fiscais de ICMS nas operações que especifica.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° .....
......
XII - 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.
......” (NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente