Publicado no DOE - MT em 20 set 2023
Altera a Resolução do CETRAN/MT Nº 34/2022, que regulamenta o procedimento administrativo para processamento e julgamento de autuações e penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, regido pela Lei Estadual nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a Resolução do CETRAN nº 34, de 10 de junho de 2022, que regulamenta o procedimento administrativo para processamento e julgamento de autuações e penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso;
Considerando o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Federal nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, que alterou as regras do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 42 da Resolução do CETRAN/MT nº 034, de 10 de junho de 2022 com a seguinte redação:
“ Art. 42 (...)
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo o § 11 do art. 14 e o parágrafo único do art. 23 que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.
José Eudes Santos Malhado
Presidente do CETRAN/MT