Decreto Nº 44126 DE 21/09/2023


 Publicado no DOE - PB em 21 set 2023


Altera o Decreto Nº 37276/2017, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita da Paraíba e o sujeito passivo de tributos estaduais.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 6º do Decreto nº 37.276 , de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - no primeiro dia útil seguinte, quando o 5º (quinto) dia for dia não útil ou o acesso se dê em dia não útil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador