Publicado no DOM - São Paulo em 22 set 2023
Dispõe sobre a formalização do pedido de remissão de tributos para entidades religiosas sem fins lucrativos, de que trata a Lei Nº 17875/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A formalização do pedido de remissão de que trata o art. 2º da Lei nº 17.875, de 29 de dezembro de 2022, poderá ser realizada pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda, através do seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/atendimento
Art. 2º Para a realização do pedido a que se refere o art. 1º, não será necessário o preenchimento de formulário específico, bastando:
I - a identificação do contribuinte ou seu representante legal;
II - expressa solicitação da remissão prevista no art. 2º da Lei nº 17.875, de 2022;
III - os tributos abarcados pelo pedido;
IV - o(s) número(s) de CCM e SQL envolvidos, conforme o caso.
Art. 3º O pedido a que se refere o art. 1º deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I - ata da assembleia de eleição da última diretoria;
II - certidão de breve relato ou cópia do contrato ou estatuto social consolidado;
III - certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
IV - contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, se for o caso;
V - planta ou croqui em que sejam indicadas, com suas respectivas metragens, as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial;
VI - programação dos cultos referentes ao exercício corrente;
VII - fotos atualizadas da fachada e interior do imóvel.
Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 090241320.