Decreto Nº 32985 DE 26/09/2023


 Publicado no DOE - RN em 26 set 2023


Altera o RICMS/RN, estabelecedo que o prazo de recolhimento da antecipação do ICMS devido no mês poderá ser aplicado para outras atividades, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 58.  ......

§  18.  As  disposições  contidas  nos  §  15  a  17  deste  artigo  aplicar-se-ão  a  empresas  com atividades não especificadas no inciso III do caput, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024. (Redação do artigo dada pelo Decreto N° 33329 DE 22/01/2024).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo