Instrução Normativa Nº 66 DE 25/09/2023


 Publicado no DOE - RO em 25 set 2023


Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, que dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido na saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei Nº 1473/2005, e institui o modelo de Termo de Acordo.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a abrangência do requisito relacionado ao Valor Adicionado Fiscal,

DETERMINA:

Art. 1º O inciso VII do art. 5º e o inciso VII da cláusula segunda do TERMO DE ACORDO contido no ANEXO I da Instrução Normativa nº 63/2023/GAB/CRE, de 8 de setembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º ......

......

VII - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.

......

ANEXO I - TERMO DE ACORDO – REGIME ESPECIAL No ____/_____

Cláusula segunda. ......

......

VII - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.

......”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 22 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual