Publicado no DOE - RO em 25 set 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, que dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido na saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei Nº 1473/2005, e institui o modelo de Termo de Acordo.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a abrangência do requisito relacionado ao Valor Adicionado Fiscal,
DETERMINA:
Art. 1º O inciso VII do art. 5º e o inciso VII da cláusula segunda do TERMO DE ACORDO contido no ANEXO I da Instrução Normativa nº 63/2023/GAB/CRE, de 8 de setembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º ......
......
VII - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.
......
ANEXO I - TERMO DE ACORDO – REGIME ESPECIAL No ____/_____
......
VII - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.
......”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual