Publicado no DOE - RO em 25 set 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2023, que disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM, cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º O inciso V do art. 3º e o inciso V da Cláusula Segunda do ANEXO I, ambos da Instrução Normativa nº 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º ......
V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;
......
V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;
....."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 25 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual