Instrução Normativa SEF Nº 62 DE 29/09/2023


 Publicado no DOE - AL em 2 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 1/2020, que disciplina a aposição do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 68.904, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2024, fica obrigado à aposição do SFe o contribuinte de ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 (dez) litros, em circulação no Estado, para fins de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de setembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda