Publicado no DOE - CE em 29 set 2023
Explicita procedimentos de que trata a nota explicativa 03, de 11 de julho de 2023,em relação ao momento do pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - (ICMS) a título de substituição Tributária relativamente às operações com leite em pó, ainda que adicionado a outros produtos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Nota Explicativa nº03, de 11 de setembro de 2023, foi editada com o objetivo de explicitar e uniformizar a aplicação da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente às operações com leite em pó, EXPLICITA:
1. A sistemática de substituição tributária de que trata o art. 532 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, exclusivamente em relação ao leite em pó adicionado a outros produtos, nas operações de transferências interestaduais para outro estabelecimento atacadista do sujeito passivo, situado no Estado do Ceará, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída interna subsequente da mercadoria com destino a empresa diversa.
2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA