Publicado no DOU em 5 out 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 35/CDI-SE/1090, de 12.04.2023, e a manifestação deste órgão enviada no dia 3.10.2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, recebida no dia 2 de outubro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 57 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Espírito Santo, com a seguinte redação:
"
ESPÍRITO SANTO |
|
57. |
ABOVE AVIACAO COMERCIO E IMPORTACAO DE AERONAVES E PECAS LTDA CNPJ: 44.078.055/0002-70 IE: 083.842.43-8 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA