Publicado no DOE - PE em 6 out 2023
Altera a Lei Nº 11781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 69-A da Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas. (NR)
§ 1° O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua condição, requererá à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. (NR)
..............................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente