Publicado no DOU em 4 out 2023
Altera a Portaria ME Nº 8623/2021 para ajustar variável da metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - Proex.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em visto o disposto no art. 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 7.710, de 3 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Incluir o § 4º-A no art. 1º da Portaria ME nº 8.623, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:
"§ 4º-A As operações contratadas após 14 de julho de 2023 deverão adotar a CIRR divulgada pela OCDE correspondente a cada vencimento do título de referência segundo a segmentação por prazo de financiamento prevista no Anexo II." (NR)
Art. 2º Incluir o Anexo II na Portaria ME nº 8.623, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:
Antiga CIRR (operação contratadas até 14 de julho de 2023) - taxa correspondente utilizada | Nova CIRR (operações contratadas após 14 de julho de 2023) - taxa correspondente a ser utilizada | |
Prazo do Financiamento |
Prazo do Financiamento (em anos) Repayment Terms (in years) |
Vencimento do título de referência da CIRR divulgada pela OCDE (em anos) Maturity of government bond used (in years) |
Até 2 anos | ≤ 5 | 3 |
Acima de 2 anos até 3 anos | ≤ 5 | 3 |
Acima de 3 anos até 5 anos | ≤ 5 | 3 |
Acima de 5 anos até 7 anos | > 5 até ≤ 8,5 | 3 |
Acima de 7 anos até 8,5 anos | > 5 até ≤ 8,5 | 4 |
Acima de 8,5 anos até 12 anos | > 8,5 | 6 |
Acima de 12 anos até 15 anos | > 8,5 | 7 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD