Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 out 2023
Altera a Lei Nº 6999/2021, que concede benefícios fiscais de isenção ou suspensão de IPTU, ISS E ITBI para obras e edificações enquadradas no Programa Reviver Centro de requalificação da região central da Cidade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
(…)
V - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI após a reconversão da ediicação ou transformação de uso da unidade, para os primeiros adquirentes, nos setores emissores de potencial da operação interligada, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.
(...)
V - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI para os primeiros adquirentes, nos setores emissores de potencial da operação interligada, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.
(...)
V - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI para os primeiros adquirentes, nos setores emissores de potencial da operação interligada e limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES