Publicado no DOU em 9 out 2023
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping, iniciada pela Circular SECEX nº 4/2023, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.101836/2022-85 restrito e 19972.101835/2022-31 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 37, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2023:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
Encerramento da fase probatória da investigação |
9 de novembro de 2023 |
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Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
29 de novembro de 2023 |
2. Os demais prazos previstos na Circular Secex nº 37, de 2023, permanecem inalterados.
TATIANA PRAZERES