Publicado no DOM - Macapá em 4 out 2023
Altera a Lei Complementar Nº 144/2021, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Macapá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado a tabela do Anexo X da Lei Complementar n° 144, de 30 de Dezembro de 2021, alterada pelas Leis Complementares n° 159 e 160/2022-PMM, que trata a tabela para cobranças da contribuição para o custeio do serviço da Iluminação Pública› onde nos campos de alíquotas onde se lê TEIP (Tarifa Convencional de Iluminação Pública);Leia-se TB4a (Tarifa Convencional do Subgrupo B4a), passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA PARA COBRANÇAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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A- IMÓVEL COM LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA |
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1- CLASSE RESIDENCIAL URBANA E RURAL |
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GRUPO |
FAIXA POR KWH MÊS |
Alíquota (% da TB4a) |
1° |
1000 |
14,20% |
2° CLASSE PODER PÚBLICO E SERVIÇO PÚBLICO |
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GRUPO |
FAIXA POR KWH MÊS |
Alíquota (% da TB4a) |
1º |
600 |
20,40% |
3ª CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTROS |
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GRUPO |
FAIXA POR KWH MÊS |
Alíquota (% da TB4a) |
1° |
100 |
20,80% |
4ª CLASSE - INDUSTRIAL |
||
GRUPO |
FAIXA POR KWH MÊS |
Alíquota (% da TB4a) |
1° |
110000 |
134,40% |
B - IMÓVEL NÃO DOTADO DE LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA |
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Por metro Linear de testada limítrofe |
Alíquota (%TB4a) |
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0,81% |
TB4a: Tarifa Convencional do Subgrupo B4a
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 20 de Setembro de 2023.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ