Publicado no DOE - SE em 17 out 2023
Altera o Decreto Nº 29935/2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 212/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e
Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 47. O valor remanescente para aquisição do imóvel, ou seja, descontado o sinal de reserva de que trata a alínea "a", inciso I, do art. 44 deste Decreto, deverá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA ou qualquer outro índice oficial que o substitua, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato e as demais em iguais dias dos meses subsequentes.
§1º Poderá ser concedido desconto de até 20% (vinte por cento) quando o pagamento do valor do imóvel for à vista no ato da formalização do processo de compra.
§2º O parcelamento e/ou desconto de que tratam, respectivamente, o “caput” e o § 1º deste artigo deverão observar a escala de valores a ser definida através de 2 resolução do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135° da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo