Decreto Nº 441 DE 16/10/2023


 Publicado no DOE - SE em 17 out 2023


Altera o Decreto Nº 29935/2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 212/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e

Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. O valor remanescente para aquisição do imóvel, ou seja, descontado o sinal de reserva de que trata a alínea "a", inciso I, do art. 44 deste Decreto, deverá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA ou qualquer outro índice oficial que o substitua, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato e as demais em iguais dias dos meses subsequentes.

§1º Poderá ser concedido desconto de até 20% (vinte por cento) quando o pagamento do valor do imóvel for à vista no ato da formalização do processo de compra.

§2º O parcelamento e/ou desconto de que tratam, respectivamente, o “caput” e o § 1º deste artigo deverão observar a escala de valores a ser definida através de 2 resolução do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju,16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135° da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo