Decreto Nº 45072 DE 17/10/2023


 Publicado no DOE - DF em 18 out 2023


Altera o RICMS/DF, quanto à emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja(private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 259-B. ....................

........................................

§ 4º A indicação dos dados a que se refere o § 1º de estabelecimento distinto ao do estabelecimento beneficiário do pagamento ensejará, se necessários à prova, a apreensão do respectivo instrumento de pagamento eletrônico, nos termos do art. 55 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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