Portaria DETRAN/RS Nº 458 DE 02/10/2023


 Publicado no DOE - RS em 19 out 2023


Altera a Portaria DETRAN Nº 249/2021, que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos.


Banco de Dados Legisweb

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 e suas alterações;

considerando o PROA n.º 23/1244-0026996-0,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir parágrafo único no artigo 21 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021, com a seguinte redação:

“...

Art. 21....

Parágrafo único. No caso de EMAVs que se enquadrem no disposto no §1º, do artigo 4º, basta registrar nos sistemas da autarquia o laudo dos veículos inspecionados e suas respectivas fotos, em formato PDF.”

Art. 2º Alterar o artigo 36 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 que passa a ter a seguinte redação:
“...

Art. 36. São consideradas etapas administrativas o credenciamento das EMAVs e leiloeiros conforme as documentações exigidas nesta portaria.

§1º Vencidas as etapas administrativas deverão a EMAV e o leiloeiro apresentarem suas soluções para homologação final da Divisão de Depósitos e da Divisão de Tecnologia da Informação do DETRAN/RS.

§2º. A Divisão de Depósitos ficará responsável pelas questões funcionais e sua respectiva homologação e a Divisão de Tecnologia da Informação ficará responsável pelas questões tecnológicas e sua respectiva homologação.”

Art. 3º Alterar o artigo 37 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 que passa a ter a seguinte redação:

“...

Art. 37. Caso uma ou todas as soluções tecnológicas sejam consideradas inaptas por não atenderem os requisitos desta portaria, caso autorizado pela Divisão de Depósitos ou Diretoria Técnica, a EMAV, ou leiloeiro poderão reapresentá-las com as devidas correções e ajustes em até 60(sessenta) dias.

Parágrafo único. Aplicam-se aos CRVAs os artigos 36 e 37, no que couber.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli.