Publicado no DOU em 20 out 2023
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1185/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional