Publicado no DOU em 20 out 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1.184/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional