Instrução Normativa SURE Nº 18 DE 20/10/2023


 Publicado no DOE - AL em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Gestor de Documentos Fiscais

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,  considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21035494, exarado no processo SEI N° E:01500.0000032491/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos e alteração de valores na  Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 311/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas  na edição do dia 08 de setembro de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final  praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO LAGER 210 ML 7898915949414 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 3,78

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO LAGER 330 ML 7898738660107 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 5,27
CERVEJA IMPERIO GOLD 330 ML 7898738660091 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,54
CERVEJA IMPERIO PILSEN 330 ML 7898738660084 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,95

Art. 2° Fica alterado o valor do produto abaixo, constante do anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023:

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO PILSEN 355 ML 7898738660084 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,54

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL