Publicado no DOE - RS em 24 out 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao diferimento do imposto nas operações realizadas por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1º-J, II, "b", do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, subitem 1.5.1, tabela, o item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5 - ...
1.5.1 - ...
Empresas | CNPJ | Nome | |
... | ... | ... | ... |
3 | ... | ... | ... |
Destinatário |
42.956.441/0007-05 42.956.441/0024-06 42.956.441/0031-27 |
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.