Instrução Normativa SEFAZ Nº 112 DE 23/10/2023


 Publicado no DOE - CE em 23 out 2023


Altera Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.o 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seusfabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0162.00025 AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML AGUA ADICIONADA DE SAIS PRIME
DA FONTE SEM GAS GARRAFA PET 500ML
AGUA PRIME DA FONTE PET UND 0,75

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA