Publicado no DOE - CE em 23 out 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 16/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0091.00172 |
CERVEJA RETORNAVEL 600ML |
CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA RETORNAVEL 600ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
VIDRO | UND | 12,00 |
03.002.0055.00899 |
CERVEJA DESCARTAVEL 355ML |
CERVEJA IMPERIO PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 355ML |
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL |
VIDRO | UND | 4,29 |
03.002.0083.00013 |
CERVEJA DESCARTAVEL 210ML |
CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 210ML |
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL |
VIDRO | UND | 2,99 |
03.002.0091.00173 |
CERVEJA RETORNAVEL 600ML |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE GARRAFA RETORNAVEL 600ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
VIDRO | UND | 5,29 |
03.002.0059.00546 | CERVEJA LATA 350ML |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE LATA 350ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
LATA | UND | 3,29 |
03.002.0055.00900 |
CERVEJA DESCARTAVEL 355ML |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 355ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
VIDRO | UND | 4,29 |
03.002.0051.00827 |
CERVEJA DESCARTAVEL 600ML |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 600ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
VIDRO | UND | 7,09 |
03.002.0055.00898 |
CERVEJA DESCARTAVEL 355ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA DESCARTAVEL 355ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UND | 8,39 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA