Instrução Normativa SEFAZ Nº 113 DE 23/10/2023


 Publicado no DOE - CE em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 16/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.002.0091.00172 CERVEJA
RETORNAVEL 600ML
CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA
RETORNAVEL 600ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
VIDRO UND 12,00
03.002.0055.00899 CERVEJA
DESCARTAVEL 355ML
CERVEJA IMPERIO PILSEN GARRAFA
DESCARTAVEL 355ML
CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL
VIDRO UND 4,29
03.002.0083.00013 CERVEJA
DESCARTAVEL 210ML
CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA
DESCARTAVEL 210ML
CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL
VIDRO UND 2,99
03.002.0091.00173 CERVEJA
RETORNAVEL 600ML
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE
GARRAFA RETORNAVEL 600ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
VIDRO UND 5,29
03.002.0059.00546 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA KROLAND BIER PURO
MALTE LATA 350ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA UND 3,29
03.002.0055.00900 CERVEJA
DESCARTAVEL 355ML
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE
GARRAFA DESCARTAVEL 355ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
VIDRO UND 4,29
03.002.0051.00827 CERVEJA
DESCARTAVEL 600ML
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE
GARRAFA DESCARTAVEL 600ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
VIDRO UND 7,09
03.002.0055.00898 CERVEJA
DESCARTAVEL 355ML
CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RESERVA
ESPECIAL GARRAFA DESCARTAVEL 355ML
HIJOS DE RIVERA VIDRO UND 8,39

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA