Publicado no DOE - CE em 23 out 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 38/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0063.00005 |
ENERGETICO GARRAFA PET 275ML |
ENERGETICO XP ENERGY DRINK GARRAFA PET DESCARTAVEL 275ML |
AGUA DA SERRA | PET | UND | 3,60 |
03.012.0028.00208 |
ENERGETICO LATA 269ML |
ENERGETICO XP ENERGY DRINK LATA 269ML | AGUA DA SERRA | LATA | UND | 3,90 |
03.012.0031.00148 |
ENERGETICO GARRAFA PET 2L |
ENERGETICO XP ENERGY DRINK GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L |
AGUA DA SERRA | PET | UND | 6,80 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA