Instrução Normativa SEFAZ Nº 114 DE 23/10/2023


 Publicado no DOE - CE em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 38/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.012.0063.00005 ENERGETICO
GARRAFA PET 275ML
ENERGETICO XP ENERGY DRINK
GARRAFA PET DESCARTAVEL 275ML
AGUA DA SERRA PET UND 3,60
03.012.0028.00208 ENERGETICO
LATA 269ML
ENERGETICO XP ENERGY DRINK LATA 269ML AGUA DA SERRA LATA UND 3,90
03.012.0031.00148 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO XP ENERGY DRINK
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
AGUA DA SERRA PET UND 6,80

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA