Instrução Normativa SEFAZ Nº 119 DE 19/10/2023


 Publicado no DOE - CE em 25 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0093.00010 COM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS GARRAFA PET 500ML NATURAGUA PET UN 1,55
03.004.0093.00007 COM GAS 500ML AGUA MINERAL INDAIA COM GAS GARRAFA PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,55
03.004.0093.00037 COM GAS 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,55
03.004.0093.00074 COM GAS 500ML AGUA MINERAL LIMPIDA COM GAS GARRAFA PET 500ML MINERADORA DE AGUA LIMPIDA PET UN 1,24
03.004.0093.00067 COM GAS 500ML AGUA MINERAL NEBLINA COM GAS GARRAFA PET 500ML NEBLINA PET UN 1,24
03.004.0117.00019 SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L NATURAGUA PET UN 2,59
03.004.0117.00070 SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 2,59
03.004.0117.00036 SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL SERRA GRANDE SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SERRA GRANDE MINERACAO LTDA PET UN 2,16
03.004.0117.00096 SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL LIMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L MINERADORA DE AGUA LIMPIDA PET UN 2,16
03.004.0117.00094 SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL NEBLINA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L NEBLINA PET UN 2,16
03.004.0166.00012 SEM GAS 1,5L AGUA ADICIONADA DE SAIS LAFONTE SEM GAS GARRAFA PET 1,5L LAFONTE PET UN 2,16
03.004.0092.00014 COM GAS 1,5L AGUA MINERAL INDAIA COM GAS GARRAFA PET 1,5L GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 2,95
03.004.0096.00026 SEM GAS 200ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML SANTA JOANA PET UN 0,73
03.004.0118.00007 SEM GAS 330ML AGUA MINERAL INDAIA SEM GAS GARRAFA PET 330ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,30
03.004.0118.00026 SEM GAS 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 1,30
03.004.0118.00014 SEM GAS 330ML AGUA MINERAL SERRA GRANDE SEM GAS GARRAFA PET 330ML SERRA GRANDE MINERACAO LTDA PET UN 1,18
03.004.0118.00054 SEM GAS 330ML AGUA MINERAL LIMPIDA PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 330ML MINERADORA DE AGUA LIMPIDA PET UN 1,65
03.004.0164.00003 SEM GAS 330ML AGUA ADICIONADA DE SAIS LAFONTE SEM GAS GARRAFA PET 330ML LAFONTE PET UN 0,99
03.004.0115.00021 SEM GAS 500ML AGUA MINERAL INDAIA SEM GAS GARRAFA PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,38
03.004.0115.00078 SEM GAS 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,38
03.004.0115.00126 SEM GAS 500ML AGUA MINERAL NEBLINA SEM GAS GARRAFA PET 500ML NEBLINA PET UN 0,96
03.004.0115.00141 SEM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAL DO HORIZONTE SEM GAS GARRAFA PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,00
03.004.0115.00027 SEM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAGUA ATHLETIC SEM GAS GARRAFA PET 500ML NATURAGUA PET UN 1,63

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA