Publicado no DOU em 27 out 2023
Divulga os códigos de Guia de Recolhimento da União - GRU parametrizados no SIAFI, para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Fundo do Regime Geral do Seguro Social – FRGPS.
(Revogado pela Portaria DIROFL/INSS Nº 749 DE 29/07/2024):
A DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, considerando as disposições do artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e da Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.424742/2022-76, resolve:
Art. 1º Divulgar os códigos a serem utilizados na Guia de Recolhimento da União - GRU, que estão parametrizados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na Unidade Gestora - UG: 510001, Gestão: 57202 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e na Unidade Gestora - UG: 513001, Gestão: 57904 - Fundo do Regime Geral do Seguro Social - FRGPS.
Art. 2º Os códigos iniciados pelo número 2xxxx-x são exclusivos de recolhimento das UGs: 510001/57202 e 513001/57904 e os demais códigos poderão ser utilizados para recolhimentos nas UGs relacionadas nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
UNIDADES GESTORAS DO INSS POR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
510178 / 57202 |
513178 / 57904 |
Superintendência Regional Sudeste I |
510180 / 57202 |
513180 / 57904 |
Superintendência Regional Sudeste II |
512074 / 57202 |
515074 / 57904 |
Superintendência Regional Sudeste III |
510181 / 57202 |
513181 / 57904 |
Superintendência Regional Sul |
510677 / 57202 |
513677 / 57904 |
Superintendência Regional Nordeste |
510678 / 57202 |
513678 / 57904 |
Superintendência Regional Norte Centro Oeste |
Códigos de Recolhimento Parametrizados no INSS |
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ÁREA DEMANDANTE |
GRU |
TÍTULO |
FUNÇÃO/UTILIDADE |
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BENEFÍCIO |
10065-0 |
INSS-RESTIT. BENEFíCIO ORIUNDO DE FRAUDE |
Receita decorrente da restituição de benefícios relacionados à Fraude. |
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10068-4 |
INSS-REST. DE BENEFÍCIOS - ENCARGOS PREV. UNIÃO - F.001 |
Receitas provenientes da restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de encargos previdenciários da União - EPU (Fonte 001). |
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10069-2 |
INSS-REST.DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - F.002 |
Receita proveniente da restituição dos Benefícios oriundos de pagamentos de benefícios assistenciais - Fonte 002. |
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10073-0 |
INSS-RESTIT. BENEFíCIO ORIUNDO ERRO |
Receita decorrente da restituição de benefícios relacionados a Erro. |
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10074-9 |
INSS-REST.BENEF.ASSIST.PG.IND.PÓS-OBITOS/F.002 |
Receita proveniente de restituição dos benefícios assistenciais pagos indevidamente pelos agentes pagadores pós óbitos, Fonte 002. |
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48804-6 |
REMUN.SALDOS DE RECURSOS NÃO DESEMBOLSADOS |
Receita decorrente da remuneração, efetuada sobre os saldos dos recursos disponibilizados para pagamento de benefícios. Fato Gerador: a aplicação dos saldos dos recursos disponibilizados para pagamento de benefícios. |
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60205-1 |
INSS DEV. BENF. NÃO PAGOS SISPAGBEN EPU |
Código utilizado para receber recursos financeiros das prestações de contas pela parte bancária contratada, referente a devoluções de Benefícios não pagos de Encargos Previdenciários da União - EPU. |
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60206-0 |
INSS DEVOL. BENEF. NÃO PAGOS SISPAGBEN LOAS |
Código utilizado para receber recursos financeiros das prestações de contas pela rede bancária contratada, referentes às devoluções de Benefícios não pagos da Lei Orgânica da Assistência Social do MDS - LOAS. |
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60207-8 |
REST.BENEF.PG. IND. BCO. DEP.-PÓS ÓBITOS EX. CTE |
Registra o valor da arrecadação de recursos oriundos de valores pagos pelo agente pagador ao órgão concedente do Benefício pagos indevidamente 'Pós - Óbito' no Exercício Corrente. |
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ENGENHARIA |
28802-0 |
ALUGUÉIS |
São receitas provenientes da locação de imóvel, na forma de aluguel. A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando, porém, à União, sua plena propriedade. Trata-se de receita originária que resulta da atuação do Estado sob o regime de direito privado na exploração de atividade econômica. |
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28804-7 |
TAXA DE USO DE IMÓVEIS |
Recursos Provenientes da Taxa de Ocupação, devida pelos ocupantes de imóveis da União, agentes políticos e servidores públicos federais. |
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28857-8 |
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
Recursos proveniente de alienação de imóveis urbanos. |
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28961-2 |
TAXA DE USO IMÓVEIS FUN. E PROP. NAC. RESID. |
Recursos provenientes da Taxa de uso, devida pelos ocupantes de imóveis da União, agentes políticos e servidores públicos federais. |
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78804-0 |
INTRA-TAXA DE OCUPACAO DE IMOVEIS |
Código utilizado para operações intra-orçamentárias. Recursos provenientes da taxa de ocupação, devida pelos ocupantes de outros bens imóveis de propriedade da União; Receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras. |
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FINANCEIRO |
18806-9 |
RECUP. DESP. PRIMARIA EXERC. ANTERIORES - FTE. 000 |
Receita decorrente de ressarcimento, ao ente público, de despesas primárias incorridas por este, em exercícios anteriores, mas que não são de sua responsabilidade direta. |
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18822-0 |
STN OUTRAS RECEITAS |
Englobam as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação Legal: Recursos ordinários de Livre Destinação. |
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18830-1 |
STN INDENIZ DANOS PATRIM PUBLICO |
Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União. |
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18859-0 |
STN OUTRAS RESTITUICOES |
Receita decorrente de outras restituições que não sejam advindas de convênios nem tampouco de benefícios não desembolsados pelo agente pagador. |
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20002-6 |
INSS /2º LEILÃO P/PAGTO FOLHA BENEFÍCIOS/FOPAGB |
Receita decorrente da realização de Leilão para o pagamento da Folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
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20029-8 |
INSS/REC. LEILÃO PARA PAGTO FOLHA BENEFÍCIOS |
Receita decorrente da realização de Leilão para o pagamento da Folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
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20042-5 |
INSS/REC. ESTOQUE/PAGTO FOLHA BENEFÍCIOS |
Receita decorrente do recolhimento dos pagamentos do estoque da Folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com o objetivo de atender regras da prestação de contas do contrato firmado entre o INSS e a rede bancária. |
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28806-3 |
DIVIDENDOS |
Receitas atribuídas à União, provenientes de resultados nas empresas públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. |
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28852-7 |
OUTRAS RESTITUIÇÕES |
Receita decorrente de outras restituições que não sejam advindas de convênios nem tampouco de benefícios não-desembolsados pelo agente pagador. |
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28872-1 |
OUTRAS INDENIZAÇÕES |
Recursos recebidos de Indenizações que não tenham natureza de receita específica. |
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28881-0 |
RECUP. DESP. PRIMÁRIA EXERC. ANTERIORES FTE PROPRIA |
Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. |
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28886-1 |
OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS |
Englobam as receitas próprias que não tem natureza específica. |
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28891-8 |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS |
Englobam todas as multas que não estejam relacionadas a pagamentos de tributos ou contribuições, compreendendo as multas relativas às demais receitas constantes da classificação, tais como: receita patrimonial, industrial, de serviços e diversas. |
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28955-8 |
OUTROS RESSARCIMENTOS |
Receita decorrente de outras restituições que não tenham natureza de receita específica. |
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28969-8 |
RECEITA CESSAO DIR. OPERACIONALIZACAO PAGAMENTOS |
Registra a receita decorrente da cessão a agentes financeiros do direto de operacionalizar o pagamento relativo a Folha de Pessoal, Ativo e Inativo, a Precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira de determinada entidade pública. |
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Os agentes financeiros detentores desse direito recolherão, junto a Conta Única do Tesouro Nacional, o respectivo montante estipulado, de acordo com as cláusulas previstas e pelo tempo determinado nos termos do respectivo contrato, via GRU - Guia de Recolhimento da União. |
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58806-7 |
STN-RECUP. DESP. PRIM. EXERC. ANTERIORES -INTRA-ORCAM |
Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Mesma fonte de recursos utilizada para, no exercício anterior, efetuar o pagamento da despesa que, no exercício corrente, está sendo restituída conforme art. 8 da LRF. |
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68802-9 |
DEVOLUÇÃO DIÁRIAS - EXERCÍCIO |
Devolução de diárias não utilizadas no mesmo Exercício. |
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68888-6 |
ANUL.DESPESA NO EXERCÍCIO |
Código utilizado para receber o estorno de despesas realizada no exercício. |
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98814-6 |
DEPÓSITOS JUDICIAIS |
Registra os valores de obrigações, exigíveis até o curso do exercício seguinte, decorrentes de depósitos recebidos por determinação da justiça. |
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98815-4 |
DEPÓSITOS DE TERCEIROS |
Arrecada os valores relativos aos depósitos de terceiros de diversas origens, inclusive desconhecidas, não reclamados ou abandonados pelos credores. |
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LOGISTICA |
18854-9 |
RESSARCIMENTO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS |
Código utilizado para receber ressarcimento de ligações telefônicas. |
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18855-7 |
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COPIAS |
Código utilizado para receber o ressarcimento de despesas com cópias. |
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28809-8 |
REC.REVERSÃO GARANTIAS EM FAVOR DA UNIÃO |
Receita gerada pela incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de Depósito de Garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos - Fonte Própria. |
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28830-6 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
Receita das atividades de apoio administrativo executadas em organizações de qualquer natureza, como: Taxas de expedição de certificados; Taxas de registro, Renovação, Vistoria, Licença, Cadastramento; Datilografia, Microfilmagem, Cópias Xerográficas, Heliográficas, Fotostáticas; Taxas de Inscrição em Concursos. |
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28849-7 |
INDENIZ. DANOS CAUSADOS PATRIMÔNIO PÚBLICO |
Recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao Patrimônio Público. |
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28867-5 |
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS |
Receita decorrente de pagamento de juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigações e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes da inobservância de obrigações contratuais. |
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28868-3 |
ALIENAÇÃO OUTROS BENS MÓVEIS |
Receita proveniente da alienação de bens moveis que não tenham natureza de receita específica. |
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28965-5 |
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS |
Receita decorrente da alienação de veículos. |
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28966-3 |
ALIENAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS |
Receita proveniente da alienação de móveis e utensílios. |
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28967-1 |
ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Receita proveniente da alienação de equipamentos. |
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98811-1 |
CAUÇÕES E GARANTIAS DIVERSAS |
Registra os valores das obrigações exigíveis no curso do exercício seguinte, contraídas com o recebimento de depósitos e/ou cauções vinculadas a contratos ou a convenções, para garantias de operações específicas. |
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PESSOAL |
68803-7 |
DEVOLUÇÃO DE AJUDA DE CUSTO - EXERCÍCIO |
Devolução de ajuda de custo não utilizada no mesmo exercício. |
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PROCURADORIA |
13801-0 |
AGU-MULTAS E SANÇÕES EM AÇÃO IMPROB.ADM |
Receita relativa a multa civil aplicada em Ação de Improbidade Administrativa. |
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13804-5 |
AGU-RECUPERAÇÃO DE RECURSOS -ACP/AIA |
Receita relativa recuperação de recursos em Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. Exemplo: Recuperação de valores desviados em ação de Improb. Administrativa. Condenação em Ação Civil Pública de dano ao Patrimônio Histórico. |
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13805-3 |
AGU-RECUP. DESP. PRIM. EXER. ANT. TCU / CONVENIOS |
Recuperação de recursos na execução de decisões do Tribunal de Contas da União relativas a convênios. |
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13806-1 |
AGU-RECUP. DESP. PRIM. EXERC. ANT. TCU / OUTROS |
Recuperação de recursos na execução de decisões do Tribunal de Contas da União relativas exceto convênios. Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Mesma fonte de recursos utilizada para, no exercício anterior, efetuar o pagamento da despesa que, no exercício corrente, está sendo restituída, segundo estabelece o parágrafo único do art. 8 da LRF. |
|||
18804-2 |
MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Registra receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgão ou entidades, quando: I) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e II) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria unidade responsável por aplicá-la. |
|||
18809-3 |
STN - DEV. SALDO PRECATÓRIO EXERCÍCIO ANTERIOR |
Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesa primária executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. |
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18862-0 |
STN - RESSARCIMENTO D CUSTOS |
Registra a receita oriunda do ressarcimento de custos, tais como: I) ressarcimento de honorários técnico-periciais ao Tribunal que julgou a causa. Esses honorários são pagos ao técnico com a verba orçamentária do Tribunal pela parte perdedora (seja o perdedor pessoa física, pessoa jurídica de direito privado); |
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II) ressarcimento das despesas do porte de remessa e retorno dos autos, recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; |
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III) ressarcimento de custos de disponibilização de medicamentos; IV) entre outros. |
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18906-5 |
STN-MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS FTE 052 |
Receitas de multas aplicadas por sentenças judiciais nas esferas cívil e penal, como: multas atentatórias à dignidade da justiça, multa por litigância de má-fé, multa por suspeição rejeitada quando evidenciada malícia do excipiente, dentre outras. Não se trata de multa decorrente de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado prevista na Lei Complementar nº 79 de 07/01/1994. |
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28859-4 |
AGU - RECUP. DESP. PRIM. EXERC. ANT. TCU / CONVENIOS |
Recuperação de recursos na execução de decisões do Tribunal de Contas da União relativas a convênios com Fonte Própria. |
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28860-8 |
AGU - RECUP. DESP. PRIM. EXERC. ANT. TCU/OUTROS |
Recuperação de recursos na execução de decisões do Tribunal de Contas da União relativas, exceto convênios, com fonte própria. |
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60001-6 |
PRECATORIO/RPV UNIAO E ENT. INTEGRANTES SIAFI |
Código utilizado para recebimento de estorno de despesa com precatório e requisições de pequeno valor pagos pela União. |
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Códigos de Recolhimento Parametrizados no FRGPS |
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ÁREA DEMANDANTE |
GRU |
TÍTULO |
FUNÇÃO/UTILIDADE |
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BENEFÍCIO |
10013-7 |
FRGPS-DEVOL. BENEF. NÃO PG. ACORDO INTERNACIONAL - EX. ANT. |
Receita decorrente da devolução de benefícios não pagos do Acordo Internacional da Seguridade Social de exercícios anteriores - FRGPS. |
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10025-0 |
FRGPS - MULTA TITULARES CARTÓRIO DESC. OBR.LEG. |
Receita decorrente da multa relacionada a falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, os registros dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. |
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10026-9 |
FRGPS - MULTA APLIC. EMPR. ATR. COMUN. ACIDENTE TRABALHO |
Receita decorrente de Multas relacionadas a não comunicação pela empresa de ocorrência de Acidente de Trabalho ou Morte de seus empregados. |
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10027-7 |
FRGPS - MULTA APLIC. AUSÊNCIA DESC. FPAG. BEN. INDE |
Receita decorrente das Multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou de responsabilidade por eles contraídas junto a Seguridade Social, relativo a benefícios pagos indevidamente. |
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10029-3 |
FRGPS - RESTITUIÇÃO BENEF. PREV. ORIUNDO FRAUDE |
Receita decorrente da restituição dos Benefícios Previdenciários relacionados à fraude. |
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10038-2 |
FRGPS - RESSARC. DECORRENTES AÇÕES REGRESSIVAS RELAÇÕES TRAB. |
Receita decorrente do ressarcimento de Ações Regressivas oriundas das relações de trabalho. |
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10039-0 |
FRGPS - MULTA/JUROS RESSARC. AÇÕES REGRESSIVAS REL. TRAB. |
Receita decorrente das multas e juros de mora da receita relativas ao ressarcimento de Ações Regressivas oriundas das relações de trabalho. |
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10062-5 |
FRGPS REST. BENEF. PREV. ORIUNDO DE ERRO |
Receita decorrente da restituição dos benefícios previdenciários relacionados a erro. |
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10063-3 |
REST. BENEF. PG. IND BCO. DEP - PÓS ÓBITOS EX. ANTERIORES |
Registra o valor da arrecadação de receita de restituições, por parte do agente pagador ao Órgão concedente do benefício, dos recursos referentes aos benefícios pagos indevidamente - pós-óbitos - Exercícios Anteriores. |
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10064-1 |
FRGPS - RESTITUIÇÃO DE BENEF. PREVID. CONSIG. FPGTO |
Receita provenientes de restituições dos benefícios previdenciários recebidos indevidamente e descontados pela empresa na remuneração dos seus empregados ou de benefícios dos próprios segurados, por meio de consignação em folha de pagamentos dos mesmos. |
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10066-8 |
FRGPS - OUTRAS RESTITUIÇÕES DE BENEFÍCIOS PREV. |
Receitas provenientes das demais restituições de benefícios previdenciários. |
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10092-7 |
FRGPS-RECUPERAÇÃO DESPESAS PRIMÁRIAS EXERC. ANTERIORES |
Registra o valor de receitas provenientes d cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. |
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10094-3 |
FRGPS-RECEITA DE COMPENSACAO PREVIDENCIARIA |
Receita de Compensação Previdenciária - COMPREV |
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48804-6 |
REMUNERAÇÃO SALDOS DE RECURSOS NÃO DESEMBOLSADOS |
Receita decorrente da remuneração, efetuada sobre os saldos dos recursos disponibilizados para pagamento de benefícios. |
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60202-7 |
FRGPS - DEVOL. DE BENEFÍCIOS NÃO PAGOS ACORDO INTERNACIONAL |
Código utilizado para receber valores referentes a Benefícios não da base única de seguridade social do Acordo Internacional. |
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60203-5 |
FRGPS - DEVOL. BENEF. NÃO PAGOS SISPAGBEN |
Código utilizado para receber recursos financeiros das prestações de contas pela rede bancária contratada, referentes a devoluções de benefícios não pagos do FRGPS. |
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60204-3 |
INSS - DEVOL. BENEF. NÃO PAGOS SISPAGBEN EPEX. |
Código utilizado para receber recursos financeiros das prestações de contas pela rede bancária contratada, referentes a devoluções de benefícios não pagos no exterior - EPEX. |
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60207-8 |
REST. BENEF. PG. IND. BCO DEP - PÓS ÓBITOS EX. CTE |
Registra o valor da arrecadação de recursos oriundos de valores pagos pelo agente pagador ao Órgão concedente do benefício pagos indevidamente pós-óbito no exercício corrente. |
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ENGENHARIA |
28802-0 |
ALUGUÉIS |
São receitas provenientes da locação de imóvel, na forma de aluguel. A locação se fará quando houver conveniência em tornar imóvel produtivo, conservando porém, à União, sua plena propriedade. Trata-se de receita originária que resulta da atuação do Estado sob o regime de direito privado na exploração de atividade econômica. |
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28804-7 |
TAXA DE USO DE IMÓVEIS |
Recursos provenientes da taxa de ocupação, devida pelos ocupantes de imóveis da União, agentes políticos e servidores públicos federais. |
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28857-8 |
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
Recursos proveniente da alienação de imóveis urbanos. |
|||
78857-0 |
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - INTRA ORÇAMENTÁRIA |
Recursos provenientes da alienação de imóveis urbanos aplicáveis a pagamentos intra-orçamentários. |
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FINANCEIRO |
10180-0 |
FRGPS - ALIENACAO DE TITULOS MOBILIÁRIOS |
Registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários cuja destinação é o pagamento de benefícios previdenciários. |
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18822-0 |
STN OUTRAS RECEITAS |
Englobam as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação Legal: Recursos ordinários de Livre Destinação |
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18830-1 |
STN INDENIZ DANOS PATRIM PUBLICO |
Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União. |
|||
28806-3 |
DIVIDENDOS |
Receitas atribuídas à União, provenientes de resultados nas empresas públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. |
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28849-7 |
INDENIZAÇÕES DANOS CAUSADOS PATRIMÔNIO PÚBLICO |
Recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao Patrimônio Público. |
|||
28852-7 |
OUTRAS RESTITUIÇÕES |
Receita decorrente de outras restituições que não sejam advindas de convênios nem tampouco de benefícios não desembolsados pelo agente pagador. |
|||
28872-1 |
OUTRAS INDENIZAÇÕES |
Recursos recebidos de indenizações que não tenham natureza de receita específica. |
|||
28881-0 |
RECUP. DESP. PRIMARIA EXERC. ANTERIORES FTE PROPRIA |
Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. |
|||
28886-1 |
OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS |
Englobam as receitas próprias que não tem natureza de receita específica. |
|||
28891-8 |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS |
Englobam todas as multas que não estejam relacionadas a pagamentos de tributos ou contribuições, compreendendo as multas relativas às demais receitas constantes da classificação, tais como: Receita Patrimonial, Industrial, de Serviços e diversas. |
|||
28955-8 |
OUTROS RESSARCIMENTOS |
Receita decorrente de outras restituições que não tenham natureza de receita específica. |
|||
48815-1 |
RECEITA DE TÍTULOS DO TN RESGATADOS |
Receita auferida por detentores de títulos do Tesouro Nacional resgatados. |
|||
68888-6 |
ANULAÇÃO DESPESA NO EXERCÍCIO |
Código utilizado para receber o estorno de despesa realizada no exercício. |
|||
98814-6 |
DEPÓSITOS JUDICIAIS |
Registra os valores das obrigações, exigíveis até o curso do exercício seguinte, decorrentes de depósitos recebidos por determinação da justiça. |
|||
98815-4 |
DEPÓSITOS DE TERCEIROS |
Arrecada os valores relativos aos depósitos de terceiros de diversas origens, inclusive desconhecidas, não reclamados ou abandonados pelos credores. |
|||
PROCURADORIA |
10028-5 |
FRGPS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - PROCESSOS JUDICIAIS |
Receita decorrente das Multas Aplicadas pelo Juiz ou Tribunal ao Litigante de Má Fé, nos casos em que o INSS configura como réu no processo. |
||
13804-5 |
AGU - RECUPERAÇÃO DE RECURSOS - ACP/AIA |
Receita relativa à recuperação de recursos em Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. |
|||
18804-2 |
MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Registra receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: I) A aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e II) Quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria unidade responsável por aplicá-la. |
|||
18809-3 |
STN - DEV. SALDO PRECATÓRIO EX. ANTERIOR |
Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. |
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18862-0 |
STN - RESSARCIMENTO DE CUSTOS |
Registra a receita oriunda do ressarcimento de custos, tais como: I) ressarcimento de honorários técnico-periciais ao Tribunal que julgou a causa. Esses honorários são pagos ao técnico com a verba orçamentária do Tribunal pela parte perdedora (seja o perdedor pessoa física, pessoa jurídica de direito privado); |
|||
II) ressarcimento das despesas do porte de remessa e retorno dos autos, recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; |
|||||
III) ressarcimento de custos de disponibilização de medicamentos; IV) entre outros. |
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60001-6 |
PRECATORIO/RPV UNIAO E ENT. INTEGRANTES SIAFI |
Código utilizado para recebimento de estorno de despesa com precatório e requisições de pequeno valor pagos pela União. |