Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 530 DE 30/10/2023


 Publicado no DOU em 31 out 2023


Altera o Anexo V da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


Gestor de Documentos Fiscais

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida ao produto mencionado no Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

4002.99.90

001

0%

Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

2.000

toneladas

1º/12/2023

1º/12/2025