Publicado no DOE - PE em 31 out 2023
Altera o RICMS/PE, relativamente à dispensa de inscrição a pedido do contribuinte varejista vinculado a um estabelecimento principal.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Anexo 38 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 38 DO DECRETO Nº 44.650/2017 DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO NO CACEPE (art.112-C)
CAPÍTULO I DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO PARA ESTABELECIMENTO VINCULADO A OUTRO
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Art. 2º. .........................................................................................................................................................................
I - .................................................................................................................................................................................
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d) .................................................................................................................................................................................
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4. Condomínio Altas Horas Outlet PE, no Município de Santa Cruz do Capibaribe; (AC)
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