Publicado no DOE - PE em 29 abr 2023
Divulga a quota de óleo diesel a ser adquirido com o benefício fiscal do crédito presumido do ICMS por empresas de transporte público coletivo de pessoas.
(Revogada pela Portaria SF Nº 162 DE 30/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, são aquelas relacionadas no Anexo Único, relativamente aos Municípios e distribuidoras de combustíveis fornecedoras do óleo diesel, respectivamente indicados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.5.2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 237, de 26.12.2019.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda
(art. 1º)
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE |
CNPJ |
QUOTA DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Garanhuns |
Coletivos São Cristóvão Ltda. |
17.251.034/0002-32 |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru |
(Redação dada pela Portaria SF Nº 131 DE 28/08/2023, efeitos a partir de 01/09/2023): | |||
Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda. | 09.454.325/0001-19 | 40.000,00 | Vibra Energia S/A | |
47.317,46 | Dislub Combustíveis S.A. | |||
Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. |
12.823.282/0001-06 |
104.424,13 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
Viação Tabosa Ltda |
11.402.443/0001-25 |
56.258,41 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
Acrescentado pela Portaria SF Nº 131 DE 28/08/2023, efeitos a partir de 01/09/2023): | ||||
Cabo de Santo Agostinho | Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho | 06.922.757/0001-19 | 41.000 | Alesat Combustíveis S/A |
A Paula da Silva Transportes | 06.216.693/0001-30 | 5.300 | Vibra Energia S/A | |
Transporte Complementar de Passageiros do Posto Zip Ltda. | 19.379.253/0001-46 | 6.750 | Vibra Energia S/A | |
Jose Marcelo da Cunha Transportes | 21.596.780/0001-54 | 6.750 | Alesat Combustíveis S/A | |
Transporte Complementar de Passageiros das Praias do Cabo de Santo Agostinho Ltda. | 19.380.505/0001-57 | 17.500 | Alesat Combustíveis S/A | |
Amara Luiza Bezerra | 08.920.894/0001-40 | 11.300 | Vibra Energia S/A | |
São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 09.929.134/0001-66 | 33.500 | Vibra Energia S/A | |
Transporte Coletivo Transgr Ltda. | 18.090.057/0001-94 | 5.300 | Alesat Combustíveis S/A | |
Monteiro Transportes e Locações Ltda. | 15.016.654/0001-80 | 7.700 | Alesat Combustíveis S/A |