Portaria SF Nº 61 DE 28/04/2023


 Publicado no DOE - PE em 29 abr 2023


Divulga a quota de óleo diesel a ser adquirido com o benefício fiscal do crédito presumido do ICMS por empresas de transporte público coletivo de pessoas.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogada pela Portaria SF Nº 162 DE 30/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, são aquelas relacionadas no Anexo Único, relativamente aos Municípios e distribuidoras de combustíveis fornecedoras do óleo diesel, respectivamente indicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.5.2023.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 237, de 26.12.2019.

WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(art. 1º)

MUNICÍPIO

EMPRESA DE
TRANSPORTE

CNPJ

QUOTA DE ÓLEO DIESEL

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Garanhuns

Coletivos São Cristóvão Ltda.

17.251.034/0002-32

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Caruaru

(Redação dada pela Portaria SF Nº 131 DE 28/08/2023, efeitos a partir de 01/09/2023):
Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda. 09.454.325/0001-19 40.000,00 Vibra Energia S/A
47.317,46 Dislub Combustíveis S.A.

Ônibus Coletivos e Transportes Ltda.

12.823.282/0001-06

104.424,13

Petrobras Distribuidora S/A

Viação Tabosa Ltda

11.402.443/0001-25

56.258,41

Petrobras Distribuidora S/A

Acrescentado pela Portaria SF Nº 131 DE 28/08/2023, efeitos a partir de 01/09/2023):
Cabo de Santo Agostinho Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho 06.922.757/0001-19 41.000 Alesat Combustíveis S/A
A Paula da Silva Transportes 06.216.693/0001-30 5.300 Vibra Energia S/A
Transporte Complementar de Passageiros do Posto Zip Ltda. 19.379.253/0001-46 6.750 Vibra Energia S/A
Jose Marcelo da Cunha Transportes 21.596.780/0001-54 6.750 Alesat Combustíveis S/A
Transporte Complementar de Passageiros das Praias do Cabo de Santo Agostinho Ltda. 19.380.505/0001-57 17.500 Alesat Combustíveis S/A
Amara Luiza Bezerra 08.920.894/0001-40 11.300 Vibra Energia S/A
São Judas Tadeu Transportes Ltda. 09.929.134/0001-66 33.500 Vibra Energia S/A
Transporte Coletivo Transgr Ltda. 18.090.057/0001-94 5.300 Alesat Combustíveis S/A
Monteiro Transportes e Locações Ltda. 15.016.654/0001-80 7.700 Alesat Combustíveis S/A