Publicado no DOE - RS em 1 nov 2023
Altera o RICMS/RS, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Protocolo ICMS 92/22, de 14 de dezembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009 e 16 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6200 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, os números 4 e 28 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | ||||||
NÚMERO | MERCADORIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
4 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de MG. |
3910.00 | 10.004.00 | 80,00 | 90,84 | 108,19 |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
28 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de MG. |
6910 | 10.031.00 | 33,00 | 41,01 | 53,83 |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.